Exequatur vem do latim e significa ‘execute-se’ ou ‘cumpra-se’.
Em um contexto diplomático, exequatur se refere a uma autorização dada por um país para que o cônsul de outro país seja admitido e possa exercer as atividades inerentes às suas atribuições.
Em um contexto jurídico, de uma forma ampla, exequatur é um pedido de homologação e reconhecimento de uma sentença judicial proferida no estrangeiro.
O Exequatur às cartas rogatórias
No Brasil, o termo exequatur é utilizado no contexto de cartas rogatórias, sendo que a nossa legislação dispõe que a decisão estrangeira somente terá eficácia em nosso território após a concessão do exequatur.
Uma carta rogatória é um pedido de assistência judiciária emitido por um juiz para a justiça de outro país, solicitando a realização de diligências com a finalidade de instruir processos que tramitam no país emissor, como por exemplo, a citação de pessoa residente no exterior.
O artigo 961 do Código de Processo Civil Brasileiro, assim determina:
Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
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